A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu uma regra nacional para a cobrança de honorários advocatícios em ações rescisórias relacionadas à modulação de efeitos do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo entendimento firmado no Tema Repetitivo 1.419, a decisão que reconhecer o pedido de rescisão não deve impor honorários de sucumbência quando a ação tiver sido contestada até 11 de setembro de 2024 e buscar a aplicação da modulação estabelecida pelo Supremo.
A tese deverá ser observada pelos tribunais de todo o país, conforme a sistemática dos recursos repetitivos e o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil. O julgamento trata de uma controvérsia processual com efeitos sobre contribuintes, a União e processos que discutem a recuperação ou a preservação de valores pagos a título de PIS e Cofins.
O que foi decidido pelo STJ
Segundo a notícia publicada pelo Superior Tribunal de Justiça, o marco temporal definido pela Primeira Seção é 11 de setembro de 2024. Até essa data, os contribuintes tinham expectativa de que os efeitos dos julgamentos originais fossem preservados, antes de o próprio STJ reconhecer o cabimento da ação rescisória para adequar decisões à modulação do Tema 69.
Com isso, nos casos abrangidos pela tese, a procedência da ação rescisória não deverá resultar automaticamente na condenação do contribuinte ao pagamento de honorários de sucumbência. A conclusão considera as circunstâncias específicas da controvérsia e a ausência de previsibilidade suficiente, naquele período, sobre a possibilidade de utilizar esse instrumento processual para aplicar a modulação definida pelo STF.
O entendimento foi firmado no julgamento do recurso especial representativo do Tema 1.419. O acórdão do REsp 2.222.626, disponível na base oficial do STJ, registra a decisão que servirá de referência obrigatória para a análise de processos semelhantes em tramitação no Judiciário.
Relação com o Tema 69 do STF
O Tema 69 do STF estabeleceu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos dessa decisão para preservar, como regra, os efeitos produzidos até 15 de março de 2017. Foram ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até essa data.
A modulação buscou definir como o julgamento deveria ser aplicado no tempo, especialmente diante de decisões anteriores que haviam tratado de forma diferente a inclusão do imposto na base de cálculo das contribuições. A discussão chegou ao STJ porque determinados julgados precisavam ser ajustados ao entendimento posteriormente consolidado pelo Supremo.
Nesse contexto, a ação rescisória passou a ser utilizada para contestar decisões transitadas em julgado que não estariam alinhadas à modulação. O instrumento permite, em situações previstas em lei, desconstituir uma decisão definitiva e abrir caminho para um novo julgamento da questão jurídica.
Princípio da causalidade orientou a análise
A controvérsia sobre os honorários envolvia definir quem deveria arcar com os encargos da sucumbência. Uma possibilidade era atribuir o pagamento aos contribuintes, por terem sido vencidos nas ações rescisórias. Outra era responsabilizar a União, com base no princípio da causalidade, segundo o qual deve suportar os custos processuais quem deu causa à necessidade do processo.
Na avaliação da Primeira Seção, porém, os contribuintes tinham uma expectativa legítima de manutenção dos efeitos das decisões originais até que houvesse uma definição mais clara sobre o uso da ação rescisória para aplicar a modulação. A data de 11 de setembro de 2024 foi adotada como referência porque corresponde ao momento em que o STJ reconheceu essa possibilidade.
A afetação do Tema 1.419, também divulgada pelo STJ, já havia delimitado a questão submetida ao rito dos repetitivos: estabelecer a responsabilidade pelos honorários nas ações rescisórias propostas para adequar decisões à modulação do Tema 69. A decisão final agora oferece um parâmetro comum para os processos semelhantes.
Impacto nos processos em andamento
A orientação deve influenciar ações que aguardavam julgamento em tribunais de segunda instância e no próprio STJ. Como se trata de precedente qualificado, a tese deverá ser considerada na análise de casos que apresentem a mesma questão jurídica e estejam dentro do marco temporal fixado.
O julgamento não altera o conteúdo central do Tema 69, que permanece relacionado à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O foco da decisão do STJ é a distribuição dos honorários em ações rescisórias usadas para aplicar a modulação dos efeitos definida pelo Supremo.
Na prática, a tese reduz o risco de que contribuintes sejam condenados ao pagamento de honorários de sucumbência em ações rescisórias contestadas até 11 de setembro de 2024, desde que o objetivo seja adequar o julgamento anterior à modulação do Tema 69. A aplicação deverá observar as características de cada processo e os limites estabelecidos pelo precedente repetitivo.

