A implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto avançou em municípios que concentram a maior parte da população brasileira, mas ainda não representa acesso automático ao desconto para todas as famílias elegíveis. Dados de julho divulgados em 3 de setembro de 2026 pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) indicam que aproximadamente 157 milhões de pessoas vivem em municípios onde a política já começou a ser implementada.
A chamada Lista Positiva reunia 1.920 municípios em diferentes estágios de adequação. A ANA ressalta que a população contabilizada corresponde aos moradores dessas localidades, e não ao número de pessoas que já recebem efetivamente o benefício. A diferença é relevante porque parte dos municípios ainda dependia de ajustes regulatórios, acesso a bases de dados ou medidas para reequilibrar contratos de saneamento.
Como estava a implementação em julho
Entre os municípios incluídos no levantamento, 147 haviam concluído a implementação da política. Essas localidades reuniam cerca de 96,3 milhões de habitantes. O grupo representa a parcela em que as providências necessárias para colocar a tarifa em funcionamento já tinham sido finalizadas, segundo a atualização divulgada pela agência reguladora.
Outros 1.272 municípios, com aproximadamente 47,7 milhões de moradores, ainda estavam na etapa de obtenção de informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, e do Benefício de Prestação Continuada, o BPC. Esses dados são necessários para identificar as famílias que se enquadram nos critérios previstos na legislação.
Também havia 621 municípios, que reuniam cerca de 20,4 milhões de habitantes, em processo de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Essa etapa está relacionada à necessidade de ajustar as condições dos serviços de saneamento diante dos efeitos da aplicação do desconto previsto para os usuários beneficiários.
Quem tem direito ao desconto
A Tarifa Social de Água e Esgoto foi instituída pela Lei nº 14.898, de 13 de junho de 2024. A norma estabelece desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, limitado aos primeiros 15 metros cúbicos por residência classificada como beneficiária.
O público prioritário é formado por famílias com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo inscritas no CadÚnico. Também estão incluídas famílias que tenham entre seus integrantes uma pessoa idosa ou uma pessoa com deficiência que receba o BPC. O enquadramento considera as informações disponíveis nas bases utilizadas pelos prestadores de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A lei determina que a inclusão seja feita automaticamente pelo prestador, a partir do cruzamento de dados do CadÚnico e de outros registros usados pelas empresas de saneamento. Quando a identificação automática não ocorrer, o usuário pode procurar diretamente o prestador responsável pelo serviço para solicitar o benefício.
Nessa situação, podem ser exigidos documentos de identificação e comprovantes relacionados à inscrição no CadÚnico ou ao recebimento do BPC. A orientação torna a atualização dos dados cadastrais e a comunicação com a empresa de saneamento etapas importantes para as famílias que atendem aos critérios, mas ainda não aparecem como beneficiárias.
Prazo nacional termina em dezembro
A implementação ainda estava em andamento em parte expressiva dos municípios quando a ANA divulgou os dados de julho. O prazo legal indicado pela agência para que a Tarifa Social de Água e Esgoto esteja implementada nacionalmente termina em 11 de dezembro de 2026.
Até essa data, municípios e prestadores precisam concluir as providências regulatórias, administrativas e contratuais necessárias para aplicar a política. A integração com o CadÚnico e o BPC é uma das principais condições para que o desconto seja concedido de maneira automática, reduzindo a dependência de solicitações individuais pelos usuários.
O cenário apresentado pela ANA mostra, portanto, uma diferença entre a extensão territorial da política e sua efetivação na vida das famílias. Embora 157 milhões de pessoas residam em municípios onde a implementação foi iniciada, a própria agência esclarece que esse número não equivale à quantidade de beneficiários que já têm a conta reduzida. A conclusão das etapas pendentes será decisiva para transformar a previsão legal em alívio concreto nas despesas com um serviço essencial.
Fontes utilizadas
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), atualização da Lista Positiva com dados de julho de 2026; e Presidência da República, Lei nº 14.898/2024.

