Pessoas surdas ou com deficiência auditiva que precisam passar por uma perícia médica federal poderão contar com a participação de intérpretes ou tradutores de Libras durante o atendimento. A medida foi regulamentada pelo Ministério da Previdência Social por meio da Portaria MPS nº 1.357, de 21 de setembro de 2026, e passou a valer no dia seguinte à publicação.
A regra alcança atendimentos da Perícia Médica Federal realizados no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo é reduzir barreiras de comunicação entre a pessoa atendida e o profissional responsável pela avaliação, inclusive durante o exame médico-pericial. A divulgação oficial foi feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 23 de setembro de 2026.
O que muda para pessoas surdas ou com deficiência auditiva
Com a nova regulamentação, a pessoa que necessitar de apoio para superar uma barreira de comunicação poderá solicitar a participação de um intérprete ou tradutor de Libras no atendimento pericial. A presença desse profissional permite a mediação da comunicação durante uma etapa que pode influenciar a análise de pedidos relacionados à incapacidade para o trabalho e à condição de saúde do segurado.
A medida também pode ser relevante para quem busca o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou precisa participar de avaliações médico-periciais exigidas em processos previdenciários e assistenciais. Nessas situações, a possibilidade de se comunicar com mais clareza contribui para que a pessoa compreenda o procedimento e consiga apresentar informações relacionadas à própria condição.
A norma não limita o apoio ao momento inicial da conversa. De acordo com as informações divulgadas pelo INSS, o intérprete poderá participar inclusive do exame médico-pericial. A atuação, porém, não substitui a avaliação técnica: a responsabilidade pela análise médica continua sendo do perito designado para o atendimento.
Atendimento poderá ser presencial ou por videoconferência
O intérprete de Libras poderá acompanhar a perícia presencialmente ou participar de forma remota. A alternativa a distância poderá ocorrer por videoconferência ou por outro recurso tecnológico capaz de assegurar comunicação simultânea entre os participantes.
Nos atendimentos remotos, a portaria determina cuidados para preservar a qualidade da comunicação. Devem ser garantidas a identificação das pessoas envolvidas e a clareza das informações transmitidas. Esses requisitos são importantes porque a perícia depende da compreensão adequada das perguntas, respostas e orientações apresentadas durante o procedimento.
A participação do intérprete também não deve ser confundida com a presença de um acompanhante. O profissional exerce uma função específica de tradução e interpretação em Libras, enquanto a decisão sobre a avaliação médica permanece sob responsabilidade do perito. A regra, portanto, trata de acessibilidade na comunicação e não de transferência da autonomia técnica do atendimento.
Recusa injustificada poderá ser apurada
Segundo o INSS, a recusa injustificada à participação do intérprete, quando o apoio for necessário para superar a barreira de comunicação, poderá resultar na apuração de responsabilidade administrativa do agente público. A previsão reforça que o acesso à comunicação adequada deve ser considerado parte das condições de atendimento às pessoas com deficiência.
Na prática, a nova regra estabelece uma referência nacional para os atendimentos da Perícia Médica Federal. Como a norma não é restrita a uma cidade ou estado, a possibilidade de participação de intérpretes se aplica aos serviços realizados em diferentes unidades do país, respeitadas as condições previstas para o atendimento presencial ou remoto.
Medida ocorre em período de alta demanda por atendimentos
A regulamentação foi divulgada em um momento de mobilização do INSS para ampliar a oferta de avaliações. O órgão informou a abertura de 22,6 mil vagas para perícias médicas e avaliações sociais em 20 estados, com atendimentos previstos para os dias 26 e 27 de setembro de 2026.
Esse volume ajuda a dimensionar a quantidade de pessoas que dependem de avaliações para acessar benefícios previdenciários e assistenciais, mas não foi apresentado pelo órgão como consequência direta da nova regra sobre Libras. A informação foi divulgada em comunicado separado pelo INSS.
Para a pessoa que precisa de atendimento acessível, a orientação é buscar junto ao INSS as informações aplicáveis ao seu caso e comunicar a necessidade de intérprete de Libras. A nova regulamentação reconhece que a comunicação adequada é uma condição essencial para que pessoas surdas ou com deficiência auditiva possam participar da perícia e exercer seus direitos perante a Previdência Social.

