O governo federal criou uma nova modalidade de renegociação de dívidas para pessoas físicas inadimplentes. A Medida Provisória nº 1.393, publicada em 25 de setembro de 2026, institui o Desenrola Brasil 3.0 e autoriza a União a adquirir carteiras de créditos vencidos de instituições financeiras, empresas de serviços públicos, varejistas e outros credores.
A proposta tem potencial para alcançar famílias que enfrentam restrições financeiras e dificuldades para recuperar o acesso ao crédito. No entanto, a medida ainda não define todos os procedimentos necessários para que os consumidores possam negociar os débitos. A implementação dependerá de regulamentação posterior do Ministério da Fazenda e de regras a serem estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Quais dívidas poderão entrar no programa
De acordo com o texto da MP, poderão ser incluídas no Desenrola Brasil 3.0 as dívidas inadimplidas há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, considerando a data de 25 de setembro de 2026 como referência. O valor original de cada crédito deverá ser inferior a R$ 10 mil.
A modalidade não se limita a débitos bancários. A autorização abrange carteiras de créditos de instituições financeiras, empresas de serviços públicos, empresas varejistas e prestadores de serviços em geral. A inclusão de dívidas não bancárias amplia o alcance potencial da política, já que a inadimplência também pode estar relacionada a contas de serviços e compras realizadas no varejo.
Os créditos não serão incluídos automaticamente. A participação das carteiras dependerá de chamamentos públicos, nos quais os credores poderão ofertar os débitos ao programa. Para que a operação seja aceita, deverá ser aplicado deságio mínimo de 90% sobre o valor de face dos créditos oferecidos.
Como deve funcionar a renegociação
Depois da aquisição das carteiras pela União, os consumidores poderão quitar as dívidas à vista ou optar pelo parcelamento. O desconto destinado ao cidadão poderá chegar ao mesmo percentual obtido pelo governo na compra dos créditos, mas as condições efetivas ainda não foram divulgadas.
O Conselho Monetário Nacional e o Ministério da Fazenda deverão definir os parâmetros financeiros da operação. Entre os pontos que ainda precisam ser regulamentados estão os prazos para pagamento, os encargos incidentes, os procedimentos de adesão e as regras aplicáveis aos credores participantes.
Por isso, a publicação da MP não significa que a renegociação já esteja disponível para todos os consumidores que se enquadrem nos critérios gerais. Será necessário aguardar as normas complementares, os chamamentos públicos e a estruturação da operação para saber como as pessoas poderão consultar seus débitos e apresentar uma proposta de pagamento.
União poderá destinar até R$ 15 bilhões
A Medida Provisória autoriza despesas de até R$ 15 bilhões para a aquisição das carteiras de créditos ou para eventual participação da União em fundos destinados à execução do programa. O desenho financeiro busca viabilizar a compra dos débitos com forte redução sobre o valor originalmente registrado pelos credores.
O Desenrola Brasil 3.0 está previsto para funcionar até 30 de junho de 2028. A duração, contudo, não elimina a necessidade de regulamentação e de outras etapas administrativas. Também será preciso acompanhar a tramitação da medida no Congresso Nacional, já que uma medida provisória tem vigência imediata, mas está sujeita à análise dos parlamentares.
Medida também prevê ações de crédito responsável
Além da renegociação, a MP determina que o Conselho Monetário Nacional adote ações para promover a concessão responsável de crédito. O texto também menciona a ampliação da transparência dos produtos financeiros, o fortalecimento da capacidade de decisão dos consumidores e a redução de riscos associados à vulnerabilidade financeira.
Essas diretrizes relacionam o programa não apenas à recuperação de dívidas já vencidas, mas também à prevenção de novos ciclos de endividamento. Para famílias com orçamento comprometido, a possibilidade de limpar restrições pode representar uma oportunidade de reorganização financeira, desde que as condições de pagamento sejam compatíveis com a renda disponível.
A medida foi publicada em 25 de setembro de 2026 e estava vigente em 29 de setembro, data de referência da apuração. As regras definitivas de acesso, os credores participantes e os canais de negociação ainda deverão ser informados pelos órgãos responsáveis. Até lá, consumidores devem aguardar a regulamentação oficial antes de considerar a renegociação como efetivamente disponível.

