Conforme informa o procurador Bruno Garcia Redondo, a pensão alimentícia é um direito garantido por lei e visa assegurar o sustento de quem não pode prover integralmente o próprio sustento. A pensão está prevista no Código Civil e pode ser solicitada por diferentes grupos, desde filhos menores até ex-cônjuges e idosos em situação de necessidade.
Tendo isso em vista, saber quem tem direito e como dar início ao processo é fundamental para garantir que a obrigação seja cumprida de forma justa e legal. Em seguida, neste artigo, vamos esclarecer os critérios legais para a fixação da pensão alimentícia, além de apresentar os caminhos jurídicos disponíveis em casos de inadimplência.
Quem tem direito à pensão alimentícia segundo a legislação?
A pensão alimentícia pode ser solicitada por qualquer pessoa que demonstre necessidade e que tenha uma relação de parentesco ou vínculo legal com quem pode prestar os alimentos. Segundo o doutor Bruno Garcia Redondo, os principais beneficiários são os filhos menores de idade, mas a lei também ampara filhos com deficiência, ex-cônjuges, gestantes e até mesmo pais idosos em situação de vulnerabilidade.

No caso de filhos menores, o dever de sustento é compartilhado entre os pais, mesmo após a separação. Já em uniões desfeitas, o cônjuge que não possui meios próprios de sustento pode requerer a pensão, especialmente se tiver dedicado parte da vida à família e ao lar. Aliás, a pensão também pode ser fixada durante a gravidez, garantindo à gestante apoio financeiro com despesas médicas e alimentares. Por fim, ascendentes em dificuldade, como pais ou avós, também podem solicitar a pensão aos descendentes, desde que comprovem a necessidade e a impossibilidade de autossustento.
Como é determinado o valor da pensão alimentícia?
O valor da pensão alimentícia não segue uma fórmula exata, mas é calculado com base no binômio necessidade e possibilidade. Isso significa que o juiz considera, de um lado, as necessidades do alimentando e, do outro, as possibilidades financeiras do alimentante. De acordo com Bruno Garcia Redondo, o objetivo é alcançar um valor justo, que assegure o sustento sem comprometer excessivamente quem paga.
Além dos rendimentos mensais, o juiz pode analisar o padrão de vida anterior à separação, a quantidade de dependentes e os gastos fixos do alimentante. Por esse motivo, o valor varia de caso para caso e pode ser revisto judicialmente sempre que houver mudança relevante na condição financeira de qualquer das partes.
Ademais, a pensão pode ser fixada como um valor fixo em reais ou como um percentual sobre os rendimentos líquidos do pagador. Em casos excepcionais, o juiz pode estipular o pagamento por meio de prestação de serviços ou do custeio direto de despesas como escola ou plano de saúde.
Como solicitar a pensão alimentícia judicialmente?
O pedido de pensão alimentícia pode ser feito extrajudicialmente por meio de acordo entre as partes, com homologação no cartório, ou por ação judicial quando não há consenso, como expõe o procurador Bruno Garcia Redondo. Isto posto, a ação pode ser ajuizada diretamente no fórum da comarca do alimentando, sendo possível contar com a Defensoria Pública nos casos de hipossuficiência. O processo judicial exige documentos básicos, como certidão de nascimento dos filhos, comprovantes de renda do alimentante (se disponíveis) e dados que comprovem a necessidade do requerente.
É recomendável o apoio de um advogado para orientar sobre os trâmites e acompanhar a audiência de conciliação, caso seja marcada. Já durante o trâmite, o juiz pode conceder alimentos provisórios, garantindo o pagamento de um valor inicial até a sentença final. Após a fixação da pensão, o valor deve ser pago mensalmente nas condições estipuladas em juízo.
Quais são os meios legais para cobrar a pensão alimentícia em atraso?
Quando há inadimplência, a parte prejudicada pode recorrer ao Judiciário para garantir o pagamento. Conforme frisa o doutor Bruno Garcia Redondo, existem mecanismos legais específicos para essa cobrança, com penalidades severas para o devedor. Entre as formas de cobrança, destacam-se:
- Execução de alimentos: permite a penhora de bens ou bloqueio de contas bancárias;
- Ação de prisão civil: o devedor pode ser preso por até 90 dias, se deixar de pagar até três parcelas consecutivas ou alternadas;
- Desconto direto na folha de pagamento: é comum quando o alimentante tem vínculo empregatício formal;
- Inclusão do nome em cadastros de inadimplentes: como forma de pressão legal para quitar os débitos.
Essas medidas só são aplicadas após decisão judicial. Por isso, é essencial seguir os trâmites legais e não buscar meios informais ou conflituosos.
A pensão alimentícia é um direito e deve ser respeitado
Em conclusão, a pensão alimentícia é um instrumento de justiça social e familiar, garantindo o sustento de quem mais precisa. Isto posto, entender os critérios para a sua fixação e saber como agir em casos de inadimplência é fundamental para proteger os direitos assegurados pela lei. Uma vez que o cumprimento dessa obrigação fortalece os laços de responsabilidade entre as partes e contribui para o equilíbrio das relações familiares.
Autor: Donald Williams